II - transmissão de propriedade causa mortis ; - traduzione in portoghese
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II - transmissão de propriedade causa mortis ; - traduzione in portoghese

ITD; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito; ITCD; ITCMD; Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação; Imposto sobre herança

II - transmissão de propriedade causa mortis ;      
II. На переход собственности по случаю смерти.
contágio         
заражение, зараза, инфекция, развращенность
rede de transmissão         
сеть связи

Definizione

ФРАНЦИСК II
(Franois II) (1544-1560), король Франции, старший сын Генриха II и Екатерины Медичи, родился в Фонтенбло 19 января 1544. В апреле 1558 Франциск женился на Марии Стюарт, племяннице герцога Гиза, будущей шотландской королеве. В июле 1559, после смерти отца от несчастного случая, Франциск взошел на трон. Для его краткого царствования было характерно доминирование семейства Гизов во внутренней и внешней политике государства, а также появление во Франции группы протестантов, решительно противостоявшей официальной религиозной политике. В попытке захватить короля, чтобы лишить влияния на него Гизов, гугеноты осуществили закончившийся их разгромом т.н. Амбуазский заговор (1560). Умер Франциск в Орлеане 5 декабря 1560.

Wikipedia

Imposto de transmissão causa mortis e doação

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (intervivos). O fato gerador do ITD ocorre quando da transmissão "causa mortis" ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos.

Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário.

A alíquota utilizada varia de acordo com uma tabela progressiva, que determina a alíquota de acordo com a soma do valor venal dos bens doados ou transmitidos. A base de cálculo é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.

A função do ITD é extrafiscal e fiscal.